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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 35

– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem como competência executar atividades de zeladoria de bens móveis e imóveis e executar os serviços gerais de manutenção das instalações dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;

II

apoiar a Diretoria de Logística e Aprovisionadoria na supervisão e monitoramento do consumo, do estoque e da distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;

III

gerir os processos de reposição de produtos alimentícios e de limpeza destinados aos palácios governamentais e a residência oficial do Governador;

IV

elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais;

V

manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;

VI

preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas aos palácios governamentais, bem como acompanhá-las;

VII

prestar suporte a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção IV Das Curadorias dos Palácios