Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– A Diretoria Administrativa e de Processos tem como competência gerenciar a aquisição de bens e a contratação de serviços, bem como gerir e fiscalizar a execução dos contratos afetos à administração dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

proceder à abertura, instrução e tramitação das solicitações, pedidos e processos de compras e, no que couber, dos demais atos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, em articulação com a Diretoria de Licitações e Contratos;

II

fiscalizar os contratos, acordos e ajustes em atendimento às demandas afetas ao funcionamento dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;

III

apoiar a gestão e a execução dos contratos e dos instrumentos congêneres, mediante consolidação de saldos contratuais, e instruir e formalizar processos punitivos por inadimplemento contratual no âmbito da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios. Subseção III Da Diretoria de Manutenção e Serviços