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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 34

– A Diretoria Administrativa e de Processos tem como competência gerenciar a aquisição de bens e a contratação de serviços, bem como gerir e fiscalizar a execução dos contratos afetos à administração dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

proceder à abertura, instrução e tramitação das solicitações, pedidos e processos de compras e, no que couber, dos demais atos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, em articulação com a Diretoria de Licitações e Contratos;

II

fiscalizar os contratos, acordos e ajustes em atendimento às demandas afetas ao funcionamento dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;

III

apoiar a gestão e a execução dos contratos e dos instrumentos congêneres, mediante consolidação de saldos contratuais, e instruir e formalizar processos punitivos por inadimplemento contratual no âmbito da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios. Subseção III Da Diretoria de Manutenção e Serviços