Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo tem como competência planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, de prestação de contas e de arquivo, zelando pelo equilíbrio contábil, no âmbito do GMG, com atribuições de:
I
realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
analisar as prestações de contas referentes aos convênios celebrados com municípios, órgãos e entidades públicos e instituições privadas;
IV
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao GMG, e disponibilizar informações aos órgãos competentes;
V
elaborar os relatórios de prestação de contas do GMG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o GMG seja parte;
VI
informar ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG – acerca dos convênios, contratos, acordos, protocolos ou ajustes similares, celebrados pelo GMG;
VII
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
VIII
gerir os arquivos contábeis do GMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Subseção V Da Diretoria de Recursos Humanos