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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 22

– A Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo tem como competência planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, de prestação de contas e de arquivo, zelando pelo equilíbrio contábil, no âmbito do GMG, com atribuições de:

I

realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

analisar as prestações de contas referentes aos convênios celebrados com municípios, órgãos e entidades públicos e instituições privadas;

IV

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao GMG, e disponibilizar informações aos órgãos competentes;

V

elaborar os relatórios de prestação de contas do GMG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o GMG seja parte;

VI

informar ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG – acerca dos convênios, contratos, acordos, protocolos ou ajustes similares, celebrados pelo GMG;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

VIII

gerir os arquivos contábeis do GMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Subseção V Da Diretoria de Recursos Humanos