Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Diretoria de Resposta a Desastres tem como competência gerir as ações voltadas à resposta e à recuperação em caso de desastre, com atribuições de:

I

planejar, executar e coordenar as ações de resposta aos desastres, observada a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;

II

gerir o funcionamento da metodologia de Sistema de Comando de Operações no campo da proteção e defesa civil, em âmbito estadual, observada a especialidade dos demais órgãos do sistema;

III

orientar tecnicamente os municípios para avaliação e classificação de desastres;

IV

orientar tecnicamente os municípios na elaboração e estruturação dos processos de decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;

V

apoiar os municípios nas ações atinentes à resposta e à recuperação das áreas afetadas por desastres;

VI

coordenar o emprego operacional de voluntários;

VII

compor comissões para realização de vistorias multidisciplinares em pontos vulneráveis ou afetados por desastres em apoio aos municípios, órgãos e instituições;

VIII

recepcionar, analisar e manter o cadastro dos Planos de Ação de Emergência, ou congêneres, remetidos à Cedec;

IX

gerir os pedidos de ajuda humanitária;

X

apoiar a Cedec na representação em órgãos colegiados cuja finalidade seja tratar das ações posteriores aos desastres;

XI

prestar apoio aos municípios para a elaboração de Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII

manter registro em relatório acerca da ocorrência de desastres;

XIII

realizar o monitoramento contínuo e ininterrupto do risco de desastre e de sua ocorrência, emitindo os alertas que se façam necessários;

XIV

prestar apoio aos municípios e demais órgãos nas ações de recuperação em relação aos desastres. Subseção II Da Diretoria de Logística e Suprimentos