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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.730 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 3º

A COPASA, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.