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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.730 de 30 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187 da Independência do Brasil.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os seguintes terrenos e suas benfeitorias, situados no Município de Ribeirão da Neves, com os seguintes limites, medidas e confrontações:

I

área de terreno medindo 144,00m2, gleba única - CBI. 9546000607, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Kátia Imobiliária, partindo do V-36, comum à faixa de servidão do interceptor de esgoto gleba 6, no limite da faixa de domínio da Rodovia 806-LGM 007, com azimute de 10º13'21" e a distância de 71,65m, tem-se o M-1, no entroncamento do limite da faixa de domínio da Rodovia 806-LGM 007 com a estrada de acesso à fazenda, onde tem início a descrição desta área, do M-1, com o azimute de 223º31'52" e a distância de 19,64m, tem-se o M-2, deste com o azimute de 325º31'52" e a distância de 13,32m, tem-se o M-3, deste com o azimute de 70º31'52" e a distância de 10,09m, tem-se o M-4, deste com o azimute de 90º31'59" e a distância de 11,48m, tem-se o M-1, fechando-se assim a área M-1, M-2, M-3, M-4 e M-1, que confronta pelo lado M-4 e M-1 com a estrada de acesso à fazenda e pelos demais lados com área remanescente do próprio proprietário, sendo o M-1 considerado ponto de partida para a descrição da faixa do extravasor da EEEN; II - área de terreno medindo 117,00m2, gleba 1/11 - CBI. 9546000382, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Serrote, Bairro Paraíso das Piabas, de propriedade presumida de Milton Felix Rios, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do PP=0, materializado no alinhamento predial da rua 2 esquina com o Beco Cachoeira, Bairro Paraíso das Piabas, de coordenadas N-10.001,50 E-4.945,40, deste com o azimute de 334º30' e distância de 60,00m, tem-se o V-1, vértice inicial das faixa de servidão, deste com o azimute de 39º30' e distância de 39,00m, tem-se o V-2, vértice final da faixa, confrontando com propriedade de Terezinha Honório, e pelas laterais com área remanescente da propriedade de Milton Félix Rios; III - área de terreno com medindo 66,00m2, gleba 2/11 - CBI. 9546000383, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Serrote, Bairro Paraíso das Piabas, de propriedade presumida de Terezinha Honório, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do PP materializado na cerca da divisa da propriedade de Milton Felix Rios com a propriedade de Terezinha Honório, de coordenadas N-10.064,82 E-4.970,99, vértice inicial da faixa de servidão, deste com azimute de 333º30' e distância de 22,00m, tem-se o V-1, vértice final da faixa, confrontando com a propriedade de Jose Teixeira, e pelas laterais com área remanescente da propriedade de Terezinha Honório; IV - área de terreno medindo 178,50m2, gleba 8/11 - CBI. 9546000389, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Serrote, Bairro Paraíso das Piabas, de propriedade presumida de Eduardo de Oliveira, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do PP materializado na margem direita do Córrego Serrote, de coordenadas N-10.392,50 E-5.531,00, vértice inicial da faixa de servidão, deste com azimute de 214º00'e distância de 5,00m, tem-se o V-1, deste com azimute de 158º00' e distância de 54,50m, tem-se o V-2, o vértice final da faixa, confrontando com a propriedade de Maria Souza Rocha, e pelas laterais com área remanescente da propriedade de Eduardo Oliveira; V - área de terreno medindo 357,00m2, gleba 9/11 - CBI. 9546000390, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Serrote, Bairro Paraíso das Piabas, de propriedade presumida de Maria Souza Rocha, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do PP, ponto de partida, materializado na cerca da divisa da propriedade de Eduardo de Oliveira com a propriedade de Maria Souza Rocha, de coordenadas N-10.338,84 E-5.551,06, vértice inicial da faixa de servidão, deste com azimute de 158º00' e distância de 3,50m, tem-se o V-1, deste com azimute de 135º00' e distância de 37,00m, tem-se o V-2, deste com azimute de 182º00'e distância de 72,00m, tem-se o V-3, deste com azimute de 107º00' e distância de 6,50m, tem-se o V-4, vértice final da faixa, confrontando com a propriedade de Selgina de Souza e pelas laterais com área remanescente da propriedade de Maria Souza Rocha; VI - área de terreno medindo de 328,50m2, gleba 10/11 - CBI. 9546000391, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Serrote, Bairro Paraíso das Piabas, de propriedade presumida de Maria Souza Rocha, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do PP materializado na cerca da divisa da propriedade de Maria Souza Rocha com a propriedade de Selgina de Souza, de coordenadas N-10.236,50 E-5.585,00, vértice inicial da faixa de servidão, deste com azimute de 107º00' e distância de 28,00m, tem-se o V-1, deste com azimute de 17º00' e distância de 15,00m, tem-se o V-2, deste com azimute de 113º00'e distância de 28,50m, tem-se o V-3, materializado no alinhamento predial da Av. das Oliveiras, interrompendo a faixa de servidão, deste com azimute de 113º00'e distância de 9,50m, tem-se o V-4, deste com azimute de 124º00'e distância de 54,00m, tem-se o V-5, deste com azimute de 137º00'e distância de 9,00m, tem-se o V-6, materializado no alinhamento predial da Av. das Oliveiras, reiniciando a faixa de servidão, deste com azimute de 137º00'e distância de 38,00m, tem-se o V-7, vértice final da faixa, confrontando com a propriedade de Vicente Gonçalves e pelas laterais com área remanescente da propriedade de Selgina de Souza; VII - área de terreno medindo 617,00m2, gleba 02/06 - CBI. 9546000602, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Kátia Imobiliária, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor, partindo-se do V-3, comum à faixa de servidão do interceptor de esgoto gleba 1, no alinhamento da faixa de domínio da rodovia 806-LGM 007, próximo à casa nº 12, com o azimute de 141º28'49" e a distância de 40,86m, tem-se o V-4, do outro lado da rodovia, materializado no início da faixa de servidão do interceptor de esgoto, onde tem início a descrição desta faixa, deste com azimute de 54º41'51" e a distância de 167,40m, tem-se o V-5, deste com o azimute de 59º52'32" e a distância de 18,73m, tem-se o V-6, deste com o azimute de 59º07'59" e a distância de 19,65m, tem-se o V-7, no alinhamento da faixa de domínio da rodovia 806-LGM 007, onde termina esta descrição, confrontando do V-4 ao V-7 com área remanescente do proprietário, sendo o V-7 considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte; VIII - área de terreno com a medida de 2.005,00m2, gleba 03/06 - CBI. 9546000603, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Kátia Imobiliária, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor, partindo do V-7, comum à faixa de servidão do interceptor de esgoto gleba 2, com o azimute de 72º21'00" e a distância de 34,63m, tem-se o V-8, materializado no início da faixa de servidão do interceptor de esgoto, onde tem início a descrição desta faixa, deste com azimute de 98º50'57" e a distância de 24,35m, tem-se o V-9, deste com o azimute de 72º03'30" e a distância de 12,41m, tem-se o V-10, deste com o azimute de 354º05'31" e a distância de 7,82m, tem-se o V-11, deste com o azimute de 80º15'04" e a distância de 30,37m, tem-se o V-12, deste com o azimute de 78º17'09"e a distância de 52,91m, tem-se o V-13, deste com o azimute de 87º46'00" e a distância de 25,36m, tem-se o V-14, deste com o azimute de 64º56'49" e a distância de 78,43m, tem-se V-15, deste com o azimute de 63º24'15" e a distância de 35,92m, tem-se o V-16, deste com o azimute de 82º36'34"e a distância de 27,75m tem-se V-17, deste com o azimute de 47º39'15" e a distância de 18,29m, tem-se o V-18, deste com o azimute de 50º00'50" e a distância de 48,63m, tem-se o V-19, deste com o azimute de 41º57'13" e a distância de 77,15m, tem-se o V-20, deste com o azimute de 43º55'13" e a distância de 16,19m, tem-se o V-21, deste com o azimute de 53º56'20" e a distância de 52,49m, tem-se o V-22, deste com o azimute de 39º51'00" e a distância de 75,09m, tem-se o V-23, deste com o azimute de 46º06'31" e a distância de 40,25m, tem-se o V-24 sobre a cerca de divisa, onde termina esta descrição, confrontando do V-8 ao V-23 com área remanescente do proprietário e no V-24 com os terrenos da Sociedade São Vicente de Paula, sendo o V-24 considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte;

IX

área de terreno com a medida de 1.349,00m2, gleba 04/06 - CBI. 9546000604, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Associação de Promoção Humana Divina Providência, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor, partindo-se do V-24, comum à faixa de servidão do interceptor de esgoto gleba 3, sobre a cerca de divisa com os terrenos de Glaycon Terra Pinto, onde começa a descrição desta faixa, com azimute de 46º06'31" e a distância de 239,64m, tem-se o V-25, deste com o azimute de 78º04'23"e a distância de 41,32m, tem-se o V-26, deste com o azimute de 62'14'15"e a distância de 50,61m, tem-se o V-27, deste com o azimute de 33º13'35"e a distância de 36,57m, tem-se o V-28, deste com o azimute de 73º09'10" e a distância de 81,59m, tem-se o V-29, sobre a cerca de divisa, onde termina esta descrição, confrontando no V-24 com os terrenos de Glaycon Terra Pinto, no V-29 com os terrenos de Marcio Augusto Mascocel e nos demais vértices com área remanescente do proprietário, sendo o V-29 considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte; X - área de terreno medindo 558,00m2, gleba 05/06 - CBI. 9546000605, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Kátia Imobiliária, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor, partindo-se do V-29, comum à faixa de servidão do interceptor de esgoto gleba 4, sobre a cerca de divisa com os terrenos da Sociedade São Vicente de Paula, onde tem início esta descrição, com azimute de 73º09'10" e a distância de 18,10m, tem-se o V-30, deste com o azimute de 89º20'12" e a distância de 24,62m, tem-se o V-31, deste com o azimute de 63º01'10" e a distância de 32,93m, tem-se o V-32, deste com o azimute de 71º29'05" e a distância de 81,75m, tem-se o V-33, deste com o azimute de 44º26'40"e a distância de 28,50m, tem-se o V-34, sobre a cerca de divisa, onde termina esta descrição, confrontando no V-29 com os terrenos da Sociedade São Vicente de Paula, no V-34 com os terrenos do condomínio Quintas do Lago e nos demais com área remanescente do proprietário, sendo o V-34 considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte; e

XI

área de terreno com a medida de 54,00m2, gleba única - CBI. 9546000608, necessária à faixa de servidão do extravasor da EEEN do Bairro Neviana, de propriedade presumida de Kátia Imobiliária, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do extravasor, partindo do M-1, estabelecido no entroncamento do limite da faixa de domínio da Rodovia 806-LGM 007 com a estrada de acesso à fazenda, com azimute de 270º31'52"e a distância de 7,89m, tem-se o V-37, materializado no início da faixa de servidão do extravasor da EEEN, onde tem início a descrição desta faixa, deste com o azimute de 50º31'52" e a distância de 17,90m, tem-se o V-38, na margem da lagoa do córrego do Café, onde termina esta descrição, confrontando do V-37 ao V-38 com área remanescente do proprietário.

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e suas benfeitorias são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA

Art. 3º

A COPASA, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo José Bonifácio Borges de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.730 de 30 de dezembro de 2008