Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.730 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º e suas benfeitorias são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA