JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 03 de junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$2.934.532,07. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2024, de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 472, de 3 de junho de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.934.532,07 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$4.656,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.929.876,07 (dois milhões novecentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sete centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 069) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação DER 2301 Acordo Judicial Vale I.3 9395028 Projetos Regionais Rodoviários - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 2.805.350,39 Suplementação por saldo financeiro CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado R$ 4.656,00 Realocação orçamentária CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado R$ 4.656,00 Realocação orçamentária SEDE 1221 Acordo Judicial Vale II.3 9288212 Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas R$ 124.525,68 Suplementação por saldo financeiro
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 03 de junho de 2025