JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 03 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$4.656,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.929.876,07 (dois milhões novecentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sete centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 472 /2025