Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 03 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$4.656,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.929.876,07 (dois milhões novecentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sete centavos).