Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.197 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Comissão terá como atribuições analisar e propor um calendário das atividades relacionadas ao Parque, bem como estabelecer diretrizes curatoriais de implantação, gestão e monitoramento do espaço.
Parágrafo único
– A Comissão elaborará o calendário anual de utilização das dependências do Parque de Exposições Bolívar de Andrade.