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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.197 de 31 de maio de 2017

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Art. 3º

– A Comissão terá como atribuições analisar e propor um calendário das atividades relacionadas ao Parque, bem como estabelecer diretrizes curatoriais de implantação, gestão e monitoramento do espaço.

Parágrafo único

– A Comissão elaborará o calendário anual de utilização das dependências do Parque de Exposições Bolívar de Andrade.