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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.157 de 07 de março de 2017

Altera o Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, e no § 1º do art. 1º da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.157, de 7 de março de 2017)


Art. 1º

– Ficam lotados na Fundação João Pinheiro – FJP – os cargos relacionados no Anexo I deste decreto, atualmente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, correspondentes às funções públicas de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e pertencentes às carreiras de Pesquisador em Ciência e Tecnologia e Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, os servidores ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, ficam transferidos para a FJP.

Art. 2º

– Em virtude do disposto no art. 1º deste decreto, os itens II.6.1 e II.6.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação das funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciências e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


“ANEXO II Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas (...) II.6 Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005. II.6.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 12 AACT CI AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 29 TACT CI TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI 9000034FE a CI 9000035FE; CI 9000037FE a CI 9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE; CI 90000119FE a CI 90000120FE Gestor em Ciência e Tecnologia 05 GCT CI GCT CI 9000001FE a CI 900002FE; CI 900004FE; CI 900007FE a CI 9000008FE Pesquisador em Ciência e Tecnologia 15 PCT CI PCT C 9000002FE; CI 9000010FE a CI 9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE; CI 9000096FE a CI 9000097FE (...) II.6.4 Fundação João Pinheiro- FJP Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 01 AACT JP AACT JP 9000046FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 29 TACT JP TACT JP 9000069FE a JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 90000082FE a JP 90000093FE; JP 90000095FE; JP 90000097FE a JP 9000100FE e JP 9000115FE a JP 9000116FE Gestor em Ciência e Tecnologia 04 GCT JP GCT JP 9000022FE a JP 9000025FE Pesquisador em Ciência e Tecnologia 38 PCT JP PCT JP 9000032FE a JP 9000039FE; JP 9000041FE a JP 9000046FE; JP 9000048FE a JP 9000051FE; JP 9000053FE; JP 9000055FE a JP 9000057FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000064FE a JP 9000071F; JP 9000099FE a JP 9000102FE; JP 9000104FE e JP 9000106FE ”

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.157 de 07 de março de 2017