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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.157 de 07 de março de 2017

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Art. 1º

– Ficam lotados na Fundação João Pinheiro – FJP – os cargos relacionados no Anexo I deste decreto, atualmente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, correspondentes às funções públicas de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e pertencentes às carreiras de Pesquisador em Ciência e Tecnologia e Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, os servidores ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, ficam transferidos para a FJP.