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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.157 de 07 de março de 2017

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Art. 2º

– Em virtude do disposto no art. 1º deste decreto, os itens II.6.1 e II.6.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação das funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciências e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.