Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Transparência Passiva tem como competência implementar as ações de transparência passiva do Poder Executivo, com atribuições de:
I
acompanhar e promover o acesso a informações públicas no âmbito do Poder Executivo;
II
gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação;
III
orientar os serviços de informações ao cidadão dos órgãos e entidades quanto aos procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV
consolidar e divulgar relatório estatístico com os dados dos pedidos de informação registrados no sistema eletrônico, observado o disposto no inciso III do art. 30 da Lei Federal nº 12.527, de 2011. Seção III Da Superintendência Central de Integridade e Controle Social