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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 41

– A Diretoria de Transparência Passiva tem como competência implementar as ações de transparência passiva do Poder Executivo, com atribuições de:

I

acompanhar e promover o acesso a informações públicas no âmbito do Poder Executivo;

II

gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação;

III

orientar os serviços de informações ao cidadão dos órgãos e entidades quanto aos procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV

consolidar e divulgar relatório estatístico com os dados dos pedidos de informação registrados no sistema eletrônico, observado o disposto no inciso III do art. 30 da Lei Federal nº 12.527, de 2011. Seção III Da Superintendência Central de Integridade e Controle Social