Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Transparência Ativa tem como competência implementar as ações de transparência ativa do Poder Executivo, com atribuições de:
I
gerenciar o Portal da Transparência do Poder Executivo;
II
orientar e fomentar a transparência ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da administração pública;
III
fomentar a disponibilização de informações públicas em formato aberto no portal da transparência e nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da administração pública. Subseção II Da Diretoria de Transparência Passiva