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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 40

– A Diretoria de Transparência Ativa tem como competência implementar as ações de transparência ativa do Poder Executivo, com atribuições de:

I

gerenciar o Portal da Transparência do Poder Executivo;

II

orientar e fomentar a transparência ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da administração pública;

III

fomentar a disponibilização de informações públicas em formato aberto no portal da transparência e nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da administração pública. Subseção II Da Diretoria de Transparência Passiva