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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;

II

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

IV

planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Controlador-Geral do Estado e ao Controlador Adjunto;

V

supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da CGE.