Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;
II
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
IV
planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Controlador-Geral do Estado e ao Controlador Adjunto;
V
supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da CGE.