Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Superintendência Central de Transparência tem como competência planejar e orientar as ações de transparência ativa e passiva do Poder Executivo, com atribuições de:
I
coordenar ações que envolvam a disponibilização e o acesso a informações públicas, observada a legislação aplicável;
II
propor normas, diretrizes e procedimentos para a implementação da política de Governo Aberto;
III
propor a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da transparência pública e privada. Subseção I Da Diretoria de Transparência Ativa