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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 39

– A Superintendência Central de Transparência tem como competência planejar e orientar as ações de transparência ativa e passiva do Poder Executivo, com atribuições de:

I

coordenar ações que envolvam a disponibilização e o acesso a informações públicas, observada a legislação aplicável;

II

propor normas, diretrizes e procedimentos para a implementação da política de Governo Aberto;

III

propor a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da transparência pública e privada. Subseção I Da Diretoria de Transparência Ativa