Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Núcleo de Suporte ao Gabinete – NSG – tem como competência apoiar o Gabinete no desenvolvimento de suas atividades, com atribuições de:
I
prestar assessoria técnica ao Gabinete;
II
gerir e analisar os processos administrativos submetidos à Seccri de competência do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;
III
analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;
IV
elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Gabinete. Seção II Do Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais