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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 6º

– O Núcleo de Suporte ao Gabinete – NSG – tem como competência apoiar o Gabinete no desenvolvimento de suas atividades, com atribuições de:

I

prestar assessoria técnica ao Gabinete;

II

gerir e analisar os processos administrativos submetidos à Seccri de competência do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;

III

analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias e entidades do Poder Executivo;

IV

elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Gabinete. Seção II Do Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais