Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Seccri com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Segov e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seccri;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seccri;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI
apoiar o desenvolvimento de parcerias acadêmicas, em âmbito nacional e internacional, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado;
VII
auxiliar a Segov na interlocução com atores internacionais, bem como na participação de missões oficiais ao exterior, com vistas a intensificar, consolidar e solidificar o Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito internacional;
VIII
elaborar as minutas de despachos governamentais solicitados pela Secretaria-Geral;
IX
articular-se com a Secretaria-Geral para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador. Seção I Do Núcleo de Suporte ao Gabinete