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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Seccri com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Segov e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seccri;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seccri;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI

apoiar o desenvolvimento de parcerias acadêmicas, em âmbito nacional e internacional, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado;

VII

auxiliar a Segov na interlocução com atores internacionais, bem como na participação de missões oficiais ao exterior, com vistas a intensificar, consolidar e solidificar o Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito internacional;

VIII

elaborar as minutas de despachos governamentais solicitados pela Secretaria-Geral;

IX

articular-se com a Secretaria-Geral para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador. Seção I Do Núcleo de Suporte ao Gabinete