Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Produção do Diário Oficial tem como competência gerir a diagramação e a publicação do Diário Oficial do Estado, com atribuições de:
I
proceder à diagramação de matérias, notícias e imagens para publicações no Diário Oficial do Estado;
II
planejar a produção e garantir a impressão do Diário Oficial do Estado ou a sua disponibilização em meio eletrônico;
III
realizar o acompanhamento e controle dos custos envolvidos na impressão do Diário Oficial do Estado, visando à eficiência, eficácia e efetividade do gasto público. Subseção II Da Diretoria de Produção de Serviços Gráficos