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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 48

– A Diretoria de Produção do Diário Oficial tem como competência gerir a diagramação e a publicação do Diário Oficial do Estado, com atribuições de:

I

proceder à diagramação de matérias, notícias e imagens para publicações no Diário Oficial do Estado;

II

planejar a produção e garantir a impressão do Diário Oficial do Estado ou a sua disponibilização em meio eletrônico;

III

realizar o acompanhamento e controle dos custos envolvidos na impressão do Diário Oficial do Estado, visando à eficiência, eficácia e efetividade do gasto público. Subseção II Da Diretoria de Produção de Serviços Gráficos