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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 46

– A Diretoria de Expedição tem como competência coordenar e controlar a distribuição dos serviços gráficos e de publicações, com atribuições de:

I

planejar e controlar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial do Estado e aos serviços gráficos;

II

atender as solicitações de unidades avulsas do Diário Oficial do Estado, de livros ou de consultas ao acervo;

III

gerir, organizar e preservar o acervo iconográfico e do Diário Oficial do Estado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Seção I Da Superintendência de Redação e Editoração