Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Expedição tem como competência coordenar e controlar a distribuição dos serviços gráficos e de publicações, com atribuições de:
I
planejar e controlar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial do Estado e aos serviços gráficos;
II
atender as solicitações de unidades avulsas do Diário Oficial do Estado, de livros ou de consultas ao acervo;
III
gerir, organizar e preservar o acervo iconográfico e do Diário Oficial do Estado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Seção I Da Superintendência de Redação e Editoração