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Artigo 4º, Inciso IX, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 4º

– A Seccri tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

a

Núcleo de Suporte ao Gabinete;

b

Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais;

II

Unidade Setorial de Controle Interno;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria de Planejamento:

a

Núcleo de Modernização Administrativa;

b

Núcleo de Tecnologia da Informação;

c

Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Assessoria Jurídica;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d

Diretoria de Recursos Humanos;

e

Diretoria de Aquisições e Contratações;

f

Diretoria de Logística;

VI

Superintendência de Arquivo e Chancelaria;

VII

Coordenadoria de Atos e Processos Especiais:

a

Superintendência Central de Atos: 1 – Diretoria Central de Processamento de Atos; 2 – Diretoria Central de Processos Especiais;

b

Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro: 1 – Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; 2 – Diretoria de Gestão de Pagamento;

VIII

Subsecretaria de Casa Civil:

a

Núcleo de Estudos Jurídicos;

b

Núcleo de Acesso à Informação;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

IX

Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa:

a

Núcleo de Análise Normativa;

b

Núcleo de Acompanhamento de Proposições;

c

Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

d

Núcleo de Projetos e Estudos de Legística;

e

Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;

X

Subsecretaria de Relações Institucionais:

a

Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas;

b

Núcleo de Apoio às Relações com os demais Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça;

c

Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil;

XI

Subsecretaria de Imprensa Oficial:

a

Superintendência de Gestão de Serviços: 1 – Diretoria de Atendimento; 2 – Diretoria de Expedição;

b

Superintendência de Redação e Editoração: 1 – Diretoria de Produção do Diário Oficial; 2 – Diretoria de Produção de Serviços Gráficos. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 47.428, de 21/6/2018.)