Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A Seccri tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

a

Núcleo de Suporte ao Gabinete;

b

Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais;

II

Unidade Setorial de Controle Interno;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria de Planejamento:

a

Núcleo de Modernização Administrativa;

b

Núcleo de Tecnologia da Informação;

c

Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Assessoria Jurídica;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d

Diretoria de Recursos Humanos;

e

Diretoria de Aquisições e Contratações;

f

Diretoria de Logística;

VI

Superintendência de Arquivo e Chancelaria;

VII

Coordenadoria de Atos e Processos Especiais:

a

Superintendência Central de Atos: 1 – Diretoria Central de Processamento de Atos; 2 – Diretoria Central de Processos Especiais;

b

Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro: 1 – Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; 2 – Diretoria de Gestão de Pagamento;

VIII

Subsecretaria de Casa Civil:

a

Núcleo de Estudos Jurídicos;

b

Núcleo de Acesso à Informação;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

IX

Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa:

a

Núcleo de Análise Normativa;

b

Núcleo de Acompanhamento de Proposições;

c

Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

d

Núcleo de Projetos e Estudos de Legística;

e

Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;

X

Subsecretaria de Relações Institucionais:

a

Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas;

b

Núcleo de Apoio às Relações com os demais Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça;

c

Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil;

XI

Subsecretaria de Imprensa Oficial:

a

Superintendência de Gestão de Serviços: 1 – Diretoria de Atendimento; 2 – Diretoria de Expedição;

b

Superintendência de Redação e Editoração: 1 – Diretoria de Produção do Diário Oficial; 2 – Diretoria de Produção de Serviços Gráficos. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 47.428, de 21/6/2018.)