Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Aquisições e Contratações tem como competência planejar, coordenar e executar as aquisições e contratações da Seccri, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seccri;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seccri, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar os saldos dos contratos e instrumentos congêneres de forma a subsidiar a decisão de renovação, novas contratações ou encerramentos;
IV
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de aquisições e contratações;
V
gerir a documentação institucional relacionada aos processos de compra e de contratações. Seção VI Da Diretoria de Logística