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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 19

– A Diretoria de Aquisições e Contratações tem como competência planejar, coordenar e executar as aquisições e contratações da Seccri, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seccri;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seccri, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar os saldos dos contratos e instrumentos congêneres de forma a subsidiar a decisão de renovação, novas contratações ou encerramentos;

IV

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de aquisições e contratações;

V

gerir a documentação institucional relacionada aos processos de compra e de contratações. Seção VI Da Diretoria de Logística