Artigo 50, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I
promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;
III
apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;
IV
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
V
realizar a gestão e o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e apontar inconsistências;
VI
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.