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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 50

– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:

I

promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;

III

apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;

IV

produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;

V

realizar a gestão e o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e apontar inconsistências;

VI

contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.