Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Segov com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG –, com o Congresso Nacional e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Segov;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos, bem como outras atividades correlatas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos do Secretário e do Secretário-Adjunto;
VI
incentivar a realização de programas e projetos e o recebimento de investimentos, transferências correntes, linhas específicas de financiamento e outros subsídios do Governo Federal, visando à melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios mineiros, de forma conjunta com a União e em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
VII
planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para os municípios mineiros e entidades sem fins lucrativos;
VIII
coordenar os fóruns regionais de Governo em articulação com a Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.