Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Assessoria de Gestão da Comunicação tem como competência prestar assessoramento direto à Subsecom, em assuntos técnicos e administrativos, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento administrativo da Subsecom com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com as demais unidades administrativas da Segov e com o Tcemg;
II
analisar as solicitações para execução de atividades de comunicação quanto às diretrizes do Governo, com a finalidade de subsidiar as decisões do Subsecretário de Comunicação Social;
III
providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pelo Subsecretário de Comunicação Social e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às demais unidades da Subsecom;
IV
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social;
V
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Subsecretário de Comunicação Social;
VI
encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social e acompanhar sua execução e seu atendimento;
VII
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Subsecretário de Comunicação Social;
VIII
supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução física e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços na área de comunicação social. Subseção I Do Núcleo de Apoio Administrativo