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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 40

– A Assessoria de Gestão da Comunicação tem como competência prestar assessoramento direto à Subsecom, em assuntos técnicos e administrativos, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento administrativo da Subsecom com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com as demais unidades administrativas da Segov e com o Tcemg;

II

analisar as solicitações para execução de atividades de comunicação quanto às diretrizes do Governo, com a finalidade de subsidiar as decisões do Subsecretário de Comunicação Social;

III

providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pelo Subsecretário de Comunicação Social e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às demais unidades da Subsecom;

IV

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social;

V

prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Subsecretário de Comunicação Social;

VI

encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário de Comunicação Social e acompanhar sua execução e seu atendimento;

VII

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Subsecretário de Comunicação Social;

VIII

supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução física e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços na área de comunicação social. Subseção I Do Núcleo de Apoio Administrativo