Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– A Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos tem como competência monitorar a tramitação de projetos e proposições na ALMG, com atribuições de:

I

coordenar o relacionamento político com a ALMG;

II

articular com a base do governo na ALMG sobre o posicionamento do Poder Executivo sobre os projetos de interesse do governo;

III

realizar o alinhamento com a Seccri sobre o posicionamento do Poder Executivo acerca dos projetos em tramitação;

IV

produzir informações sobre projetos de lei para o Secretário de Estado de Governo. Subseção II Da Diretoria de Articulação Legislativa