Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos tem como competência monitorar a tramitação de projetos e proposições na ALMG, com atribuições de:
I
coordenar o relacionamento político com a ALMG;
II
articular com a base do governo na ALMG sobre o posicionamento do Poder Executivo sobre os projetos de interesse do governo;
III
realizar o alinhamento com a Seccri sobre o posicionamento do Poder Executivo acerca dos projetos em tramitação;
IV
produzir informações sobre projetos de lei para o Secretário de Estado de Governo. Subseção II Da Diretoria de Articulação Legislativa