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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 34

– A Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos tem como competência monitorar a tramitação de projetos e proposições na ALMG, com atribuições de:

I

coordenar o relacionamento político com a ALMG;

II

articular com a base do governo na ALMG sobre o posicionamento do Poder Executivo sobre os projetos de interesse do governo;

III

realizar o alinhamento com a Seccri sobre o posicionamento do Poder Executivo acerca dos projetos em tramitação;

IV

produzir informações sobre projetos de lei para o Secretário de Estado de Governo. Subseção II Da Diretoria de Articulação Legislativa