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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 26

– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, em especial do Governador, com atribuições de:

I

gerenciar a agenda de eventos oficiais do governo;

II

organizar os eventos do Governador e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública Direta. Seção I Da Superintendência Central de Cerimonial