Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, em especial do Governador, com atribuições de:
I
gerenciar a agenda de eventos oficiais do governo;
II
organizar os eventos do Governador e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública Direta. Seção I Da Superintendência Central de Cerimonial