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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 24

– A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência estabelecer metodologias e normas para convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados pela administração pública estadual, com atribuições de:

I

manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação e a jurisprudência daqueles entes e promover estudos técnicos, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade de repasse voluntário de recursos mediante convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração;

II

exercer a orientação normativa e técnica para celebração, monitoramento e avaliação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênio de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;

III

promover ações voltadas para a melhoria da qualidade de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, especialmente avaliações prévias, buscando contribuir para a priorização de iniciativas alinhadas aos objetivos estratégicos governamentais e que causem maior impacto na realidade econômica e social do Estado;

IV

promover a seleção e a padronização dos objetos mais frequentes de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;

V

elaborar, divulgar e manter atualizados materiais esclarecendo as disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;

VI

propor, em parceria com a Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor da Seplag e com as Superintendências de Projetos e de Apoio Institucional aos Municípios, capacitações de órgãos e entidades estaduais e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração. Subseção II Da Diretoria de Tecnologia