Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência estabelecer metodologias e normas para convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados pela administração pública estadual, com atribuições de:
I
manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação e a jurisprudência daqueles entes e promover estudos técnicos, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade de repasse voluntário de recursos mediante convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
II
exercer a orientação normativa e técnica para celebração, monitoramento e avaliação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênio de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;
III
promover ações voltadas para a melhoria da qualidade de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, especialmente avaliações prévias, buscando contribuir para a priorização de iniciativas alinhadas aos objetivos estratégicos governamentais e que causem maior impacto na realidade econômica e social do Estado;
IV
promover a seleção e a padronização dos objetos mais frequentes de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;
V
elaborar, divulgar e manter atualizados materiais esclarecendo as disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
VI
propor, em parceria com a Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor da Seplag e com as Superintendências de Projetos e de Apoio Institucional aos Municípios, capacitações de órgãos e entidades estaduais e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração. Subseção II Da Diretoria de Tecnologia