Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Capítulo V do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO V Das Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas"