Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Capítulo III do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO III Das Operações com Cimentos"